Pesquisa personalizada

segunda-feira, 2 de março de 2009

Receita Federal libera programas para declaração do IR Contribuinte tem até o dia 30 de abril para entregar sua declaração

Portal EXAME -

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (2/3) os programas de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008). Os contribuintes têm até a meia-noite do dia 30 de abril para enviar a declaração. Quem perder o prazo terá de arcar com multa mínima de 165,74 reais.
|Veja também
+ Baixe os programas do IR
+ Saiba como receber de volta o IR sobre férias vendidas

|Últimas notícias

11:55 | Prejuízo da Pemex dispara 614% com perda cambial

11:44 | Gafisa e Odebrecht encerram parceria para imóveis populares

11:40 | Dow Jones abre em baixa e cai abaixo de 7 mil pontos

11:15 | Bolsa abre em baixa, com aumento da aversão ao risco

11:14 | Brasil tem superávit comercial de US$1,767 bi em fevereiro

10:56 | PIB da Itália em 2008 tem maior queda desde 1975

10:54 | Receita Federal libera programas para declaração do IR

+ Todas as notícias

Neste ano, são obrigados a declarar o IR todos os contribuintes que, em 2008, tiveram rendimentos superiores a 16.473,72 reais - incluindo aposentadorias e aluguéis - ou receberam rendimentos não tributáveis, isentos ou tributáveis na fonte superiores a 40.000 reais. A declaração pode ser feita pela internet (clique aqui para baixar os programas), em disquete, para entrega nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, ou em formulário de papel. O formulário pode ser comprado nos Correios, ao custo de 4 reais, e entregue no mesmo local.

A Receita espera receber neste ano 25 milhões de declarações, 3% mais que no ano passado. Uma das novidades desse ano é a restituição do IR cobrado sobre férias vendidas. A empresa deverá informar no comprovante de rendimentos o valor das férias vendidas e o contribuinte deverá lançá-lo no campo "rendimentos isentos" para ter de volta o IR retido.

Outra mudança é a decisão da Receita de não obrigar mais o contribuinte a informar em sua declaração o número do recibo da declaração anterior. E, quem tiver imposto a pagar, poderá agendar o débito em conta-corrente desde a primeira parcela. Até o ano passado, o agendamento podia ser feito apenas a partir da segunda parcela.




http://portalexame.abril.com.br/financas/receita-federal-libera-programas-declaracao-ir-424468.html

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails