Pesquisa personalizada

segunda-feira, 2 de março de 2009

Confira dicas para a entrega da declaração do Imposto de Renda

Começa na próxima segunda-feira a entrega das declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2009 (ano-base 2008). A Receita Federal espera receber 25 milhões de declarações até 30 de abril, último dia do prazo. Para evitar aborrecimentos, comuns entre os que deixam tudo para a última hora, o Diário OnLine preparou um guia do imposto para facilitar a tarefa do contribuinte.

A primeira dica dos especialistas é organizar os documentos. "É importante ter organização porque, se faltar algum documento, você pode ter dificuldade para obtê-lo com a instituição. E depois vem a dor de cabeça: você pode ser chamado porque o rendimento não fechou com a declaração da Previdência ou com a informação passada pela empresa", aconselha o vice-presidente de fiscalização do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Enory Luiz Spinelli.

Segundo ele, o principal documento que o contribuinte precisa ter em mãos na hora de preencher a declaração é o informe de rendimentos. "O documento mais importante, se a pessoa trabalha em uma empresa, é o informe de rendimentos. Lá vai constar quanto ele ganhou, qual a retenção da Previdência, do imposto na fonte, dentre outras informações", comenta.

"Além disso, separe os recibos de despesas médicas, odontológicas e com educação. Quem é aposentado e não recebeu comprovante do INSS, precisa ir a uma agência para saber qual foi o rendimento obtido durante o ano. Caso você tenha feito aplicações, peça o comprovante com o detalhamento dos seus rendimentos ao gerente de seu banco", acrescenta Spinelli.

Outra orientação importante é evitar a tentação de adiar ao máximo a entrega da declaração. "Temos dois meses para fazer a declaração, então não justifica deixar para o último dia e a última hora. Se você deixar para o fim, a comunicação poderá ficar congestionada e você corre o risco de não conseguir entregar no prazo, o que gera uma multa", avisa o professor de Ciências Contábeis da USCS (Universidade de São Caetano do Sul) Laércio Baptista da Silva.

Quem precisa declarar - Como regra geral, estão obrigadas a prestar contas ao Leão as pessoas que receberam mais de R$ 16.473,72 no ano passado. Além disso, também devem apresentar o documento aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, que ultrapassem o montante de R$ 40 mil.

"Tudo o que representa um crescimento patrimonial do contribuinte precisa ser declarado. Precisa apresentar o documento quem, em 2008, adquiriu bens, como veículo ou imóvel de qualquer valor, teve participação societária em empresas, arrendou uma terra e teve rendimentos, comprou ações em Bolsa de Valores, recebeu herança, ganhou um prêmio etc", explica o vice-presidente de fiscalização do CFC.

Completa ou simplificada? - Na hora de preencher a declaração, muitas pessoas têm dúvidas se devem optar pelo modelo completo ou pelo simplificado. Segundo a Receita Federal, a declaração completa é aquela em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Já a simplificada é a que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação.

"É recomendável que o contribuinte faça a declaração completa porque ela permite um número maior de abatimentos. Porém, na hora em que você for enviar, o próprio sistema da Receita emitirá um aviso dizendo qual delas é mais vantajosa no seu caso. Daí é só alterar", aconselha o presidente do Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), José Heleno Mariano.

Deduções - Em geral, são dedutíveis da renda tributável as despesas médicas, educacionais, com dependentes, previdência privada e pensão alimentícia judicial. Do imposto devido, é permitido deduzir a contribuição previdenciária do empregado doméstico, no limite de R$ 651,40, além de doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e de incentivo à cultura, até o limite de 6% do imposto apurado.

Neste ano, com a correção da tabela do IR em 4,5%, o limite das deduções por dependente subiu para R$ 1.655,88 e das despesas com educação (apenas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo pós-graduação), para R$ 2.592,29.

Não há valor máximo de dedução para as despesas médicas. De acordo com a receita, podem ser deduzidos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Segundo o presidente do Sindcont-SP, é preciso ficar atento na hora de especificar as deduções no formulário. "Caso a pessoa deduza algo que não poderia, sua declaração ficará fora dos parâmetros e cairá na malha fina. Nesse caso, a Receita poderá chamar a pessoa para dar explicações sobre o documento e isso irá atrasar a devolução, caso a pessoa tenha imposto a receber", adverte.

Mudanças para este ano - A Receita divulgou algumas mudanças no IRPF 2009. Neste ano, não será mais obrigatório informar o número do recibo da declaração do ano anterior. "Porém, recomenda-se que o contribuinte faça essa menção como medida de segurança, pois é uma forma de garantir que é você mesmo quem está fazendo a sua declaração", orienta José Heleno Mariano.

Além disso, o recibo impresso após o envio da declaração terá uma informação adicional: caso o contribuinte tenha pendências com a Receita ou a Previdência, haverá um aviso de que ele deve procurar os órgãos responsáveis para regularizar a situação.

Outra novidade diz respeito àqueles que devem imposto e parcelam o pagamento por meio de débito automático em conta. Até 2008, os contribuintes só podiam agendar o pagamento a partir da segunda parcela. Agora, a Receita permitirá o agendamento da primeira parcela para quem entregar o IR um mês antes do prazo final (até o dia 30 de março). O imposto devido pode ser pago em até oito parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Caso a dívida seja menor do que R$ 100, ela deve ser paga em cota única.

A Receita informou ainda que o novo prazo para fazer a declaração final de espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) foi alterado para 30 de abril, de forma a coincidir com o último dia da declaração do IR.

Recentemente, a Receita Federal divulgou que os trabalhadores que venderem parte de suas férias estarão isentos da cobrança do IR sobre o período. Em relação a isso, o presidente do Sindcont-SP garante que o contribuinte não precisa se preocupar, pois a informação deve vir da fonte pagadora.

"As empresas já estão colocando esses valores como não-tributáveis no informe de rendimentos. Então, é só reproduzir o comprovante tal como vier detalhado pela fonte pagadora", explica Mariano.

Entrega - A declaração pode ser feita de três maneiras: em formulário de papel, disponível nas agências dos Correios (R$ 4); por disquete, com a entrega gratuita nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; ou pela Internet, através do programa "Receitanet", que será divulgado às 8h do dia 2 de março no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Neste ano, a Receita ampliou o horário do último dia de entrega da declaração por quatro horas e agora será possível enviar o documento até a meia-noite do dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito à multa. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, a penalidade será de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto, sendo o mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Aqueles que não devem imposto receberão multa de R$ 165,74.

Malha fina - Para não cair na malha fina do Fisco e evitar aborrecimentos que seriam, muitas vezes, desnecessários, os especialistas recomendam que os contribuintes preencham o formulário com bastante atenção.

"Ao preencher a declaração, tenha cuidado para não informar nenhum dado incorretamente. Além disso, tente se organizar durante todo o ano, criando uma pasta ou arquivo para guardar uma cópia de todos os documentos", orienta o professor da USCS Laércio Baptista da Silva.

O presidente do Sindcont-SP alerta ainda que o contribuinte não deve inventar ou omitir nenhuma informação. "Sempre declare com base na documentação que você tem, pois só assim você poderá comprovar as informações", explica José Heleno Mariano.

E caso você tenha cometido algum erro e perceba somente após o envio da declaração, não é preciso se desesperar. "Nesse caso, o contribuinte pode fazer a retificação, de preferência antes que a Receita detecte o problema e o notifique, pois aí ele já poderá estar sujeito a uma ação fiscal, além de multa", lembra o vice-presidente de fiscalização do CFC, Enory Luiz Spinelli.




http://economia.dgabc.com.br/default.asp?pt=secao&pg=detalhe&c=3&id=5730414

Nenhum comentário:

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails