Por Pr. Alair Alcântara!!!
A Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou o recurso movido pelo presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB), pastor José Wellington Bezerra da Costa, contra a decisão da justiça que anulou a reunião do Conselho de Ética e Disciplina da CGADB.
Durante esta reunião que aconteceria no dia 4 de janeiro os pastores Samuel Câmara, Jonatas Câmara, Sóstenes Apolos da Silva e Ivan Pereira Bastos seriam julgados por suposta desordem na Assembleia Geral Extraordinária de Maceió (AL), o que poderia resultar na expulsão dos mesmos.
Na primeira instância ficou decidido que o Conselho de Ética só poderia julgá-los depois da eleição da CGADB que vai acontecer em abril, já que Samuel Câmara é um dos candidatos a presidente.
Ao julgar o processo em segunda instância no ultimo dia 5 de fevereiro, a desembargadora decidiu que a reunião do conselho permaneça suspensa para evitar prejuízos de ordem econômica e moral para os pastores.
“No caso dos autos, verico que a medida atacada é incapaz de trazer danos graves e de difícil reparação aos agravantes, uma vez que o Conselho de Ética e Disciplina poderá concluir o procedimento disciplinar após a Convenção Geral.”
Leia a decisão completa:
“Para a atribuição do efeito suspensivo é imprescindível a demonstração, pelo agravante, de que a decisão guerreada trará para si danos graves e de difícil reparação, bem como a relevância do recurso manejado.
“No caso dos autos, verico que a medida atacada é incapaz de trazer danos graves e de difícil reparação aos agravantes, uma vez que o Conselho de Ética e Disciplina poderá concluir o procedimento disciplinar após a Convenção Geral designada para os dias 8 a 12 de abril de 2013, com a respectiva leitura do parecer e processamento dos demais atos.
“Frise que a decisão de piso não declarou a nulidade de qualquer ato praticado no procedimento disciplinar, apenas, diante dos argumentos e documentos apresentados pelos autores, ora agravados, reconheceu a desnecessidade de leitura do parecer em 04.01.2013 e determinou a suspensão do andamento do Processo n. 036/2012, presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora, suficientes a deferir a liminar.
“Ademais, diante do quadero fático e documental posto no juízo de primeiro grau, este, acertadamente, assegurou a igualdade de condições dos candidatos no pleito vindouro para a escolha da nova mesa diretora da CGADB, ao postergar a leitura do parecer, a qual, se realizada na data designada inicialmente, certamente acarretaria prejuízos de ordem econômica aos agravados e, notadamente, de ordem moral [...]“
Postado Por Pr. Alair Alcântara
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