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sexta-feira, 26 de junho de 2009

Lula sanciona MP 458, mas veta transferência de terra para pessoa jurídica

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a Medida Provisória (MP) 458, que estabelece regras para regularização fundiária de 67,4 milhões de hectares de terras públicas da Amazônia. No entanto, o governo decidiu vetar, na totalidade, o artigo 7° da medida e o inciso II do artigo 8° que tratam da transferência de terras da União para as pessoas jurídicas e para quem não vive na Região Amazônica.

No início da tarde, o presidente já havia alertado para possíveis vetos na MP. De acordo com ele, tudo o que não estava no projeto original poderia ser vetado. “Se tiver alguma coisa importante que tenha sido introduzida pelo Congresso, eu posso manter”, disse Lula na ocasião. A Lei será publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

AP
Medida Provisória regulariza terras na Amazônia

Com a sanção, as áreas de até 1,5 mil hectares já ocupadas serão transferidas sem licitação a particulares que ocuparam as terras antes de 1º de dezembro de 2004. De acordo com a mensagem do Governo, “os vetos foram feitos por contrariedade ao interesse público”. A decisão foi tomada após serem ouvidos os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente.

O governo justificou ainda que o novo marco legal para regularização fundiária na Amazônia Legal foi elaborado com base em dados que apontavam que a maior parte das ocupações de terras na região era exercida por pequenos e médios agricultores. E que, diante deste fato, foram instituídos mecanismos para viabilizar a regularização de ocupações exercidas "por pessoas físicas ocupantes de pequenas e médias porções de terras da União, exploradas diretamente pelo ocupante que, por sua vez, tem nessa exploração sua principal atividade econômica".

“Não é possível prever os impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação”, diz a mensagem.

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